29 janeiro, 2007

A (in)constitucionalidade da "Futura" Lei

Jorge Miranda diz que se o “sim” ganhar, futura lei violará a Constituição O constitucionalista Jorge Miranda considera que a pergunta do referendo de 11 de Fevereiro visa a liberalização e não a despenalização do aborto, considerando que uma futura lei nesse sentido violará a Constituição.
"Na lei de 1984 há um ponderação de valores entre a vida humana e o direito à saúde e dignidade da mulher. Aqui não há nenhuma realidade constitucionalmente admissível que justifique pôr em causa a vida humana", defendeu Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), onde foi apresentado um grupo de 42 professores de Direito de várias universidades do país que defendem o "não" no referendo.
Questionado sobre se, em caso de vitória do "sim", a legislação futura violará a Constituição, Jorge Miranda respondeu afirmativamente. "Entendo que sim", disse, lembrando que a Constituição refere, no seu artigo 24º, que "a vida humana é inviolável".
Para Jorge Miranda, se a intenção do legislador fosse a de despenalizar, "nem valeria a pena levar a questão a referendo", considerando que "na prática" já se verifica a despenalização, ao não existirem mulheres presas pela prática de aborto.
"Admite-se que, numa sociedade plural, uma parte entenda que [o aborto] não deve ser criminalizado. Mas essa parte não pode impor à outra que considere que um mal, um ilícito seja liberalizado", argumentou. Jorge Miranda rejeitou, por outro lado, que uma abstenção elevada no próximo dia 11 de Fevereiro possa pôr em causa o instituto do referendo. "Se houvesse um referendo sobre a Constituição da União Europeia ou a regionalização, estou convencido que as pessoas participariam mais. Este é o tipo de questão que não é muito adequado a referendo", disse.